A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para as empresas do Simples Nacional. Para 2027, além da mudança no prazo de opção pelo regime, as empresas precisarão ficar atentas à forma de recolhimento do IBS e da CBS.
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto de 2026, um roteiro com as principais regras e procedimentos para 2027.
1. O prazo para entrar no Simples mudou
Uma das principais mudanças é o período para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional.
Para ingressar no Simples Nacional em 2027, a solicitação deverá ser realizada entre:
01/09/2026 e 30/09/2026
Se aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 01/01/2027.
Portanto, quem pretende optar pelo Simples para 2027 não deve esperar janeiro, como ocorria anteriormente.
2. A empresa precisa verificar possíveis pendências
Antes da confirmação da opção, o sistema realizará uma análise para verificar se existem pendências que impeçam a entrada no Simples.
Caso existam problemas, a empresa poderá regularizá-los. O prazo para regularização é de até 30 dias corridos após a ciência do Termo de Indeferimento.
Por isso, é importante não deixar a solicitação para o último dia.
3. E o que muda com o IBS e a CBS?
Aqui está uma das principais novidades para 2027.
A empresa optante pelo Simples Nacional terá, por padrão, o IBS e a CBS apurados dentro do próprio Simples e recolhidos pelo DAS.
Porém, existe uma segunda possibilidade: a empresa poderá escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, “por fora” do Simples Nacional.
Essa possibilidade é especialmente importante para empresas que precisam avaliar a geração e utilização de créditos tributários.
Exemplo simplificado
Imagine duas empresas que faturam R$ 100.000 por mês.
Empresa A — IBS e CBS dentro do Simples
Continua utilizando o DAS, com IBS e CBS incluídos na sistemática do Simples Nacional.
Empresa B — IBS e CBS pelo regime regular
Continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, seguindo as regras próprias desses tributos.
A melhor opção não é igual para todas as empresas. É necessário analisar atividade, compras, fornecedores, créditos tributários e perfil dos clientes antes de escolher.
A própria Receita orienta que a empresa avalie se o regime regular é realmente a melhor opção antes de fazer a escolha.
4. Quando deve ser feita essa escolha?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS deverá ser realizada em setembro de 2026.
A opção feita em setembro produzirá efeitos a partir de 01/01/2027.
Depois disso, haverá novas oportunidades:
- Setembro: opção com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte;
- Março: opção com efeitos a partir de julho do mesmo ano.
Por exemplo, uma empresa que não escolher o regime regular em setembro de 2026 poderá fazer essa opção em março de 2027, com efeitos a partir de julho de 2027.
5. A escolha precisa ser refeita todos os semestres?
Não.
Depois que a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS, ela permanecerá nessa sistemática nos períodos seguintes, a menos que faça a opção pela renúncia nos períodos permitidos.
6. E as empresas que estão começando?
As novas empresas possuem um procedimento diferente.
Desde a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a empresa em início de atividade deve manifestar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no momento em que solicitar a inscrição do CNPJ.
Se a opção for aprovada, o Simples poderá produzir efeitos desde a data de inscrição do CNPJ.
7. Atenção ao prazo de setembro de 2026
Para muitas empresas, setembro de 2026 será um mês decisivo.
Até 30/09/2026, a empresa poderá precisar:
✔ Solicitar o ingresso no Simples Nacional para 2027;
✔ Avaliar se deseja IBS e CBS dentro ou fora do Simples;
✔ Verificar e regularizar possíveis pendências;
✔ Analisar qual opção é mais vantajosa para o negócio.
A solicitação pelo Simples e a escolha pelo regime regular de IBS/CBS são decisões relacionadas, mas não são a mesma coisa.
Conclusão
A Reforma Tributária trouxe uma nova decisão importante para as empresas do Simples Nacional.
A partir de 2027, o empresário deverá estar atento não apenas ao seu enquadramento no Simples, mas também à possibilidade de apurar IBS e CBS por dentro ou por fora do regime.
Essa escolha pode ter impacto na tributação, aproveitamento de créditos e formação de preços da empresa.
Por isso, antes de escolher, é recomendável analisar os números da empresa e conversar com o contador.
⚠️ Fique atento
O prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027 é de 01/09/2026 a 30/09/2026.
Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 também ocorre nesse período.
Não deixe essa análise para a última hora.
Este artigo tem caráter informativo e foi elaborado com base no “Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027”, publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. As regras devem ser analisadas conforme a situação específica de cada empresa.









