Nota Fiscal de Crédito e Débito na Reforma Tributária:

A Reforma Tributária trouxe novas regras para os documentos fiscais eletrônicos, especialmente com a implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Entre essas novidades estão as chamadas Notas Fiscais de Crédito e Débito, criadas para registrar determinados ajustes relacionados à apuração desses tributos.

Mas atenção: essas notas não devem ser tratadas como uma compra ou venda comum.

Neste artigo, vamos explicar de forma prática o que são essas notas, quando elas poderão ser utilizadas e quais cuidados as empresas devem observar.

O que são as Notas Fiscais de Crédito e Débito?

São NF-e especiais utilizadas para registrar situações que provocam ajustes na apuração do IBS e da CBS.

De forma simplificada:

DocumentoConfiguração básicaEfeito geral
Nota de CréditoNF-e modelo 55, entrada, finNFe=5Pode reduzir o débito do emitente e produzir crédito ao destinatário, conforme a situação
Nota de DébitoNF-e modelo 55, saída, finNFe=6Acrescenta débito ao emitente e pode gerar crédito ao destinatário, conforme o caso

Um ponto importante é que essas finalidades são aplicáveis à NF-e modelo 55.
A NFC-e modelo 65 não utiliza as finalidades 5 e 6.
Além disso, uma nota não poderá informar simultaneamente os campos de Nota de Crédito e Nota de Débito.


Quais são os tipos de Nota de Débito?

A Nota de Débito possui finalidade finNFe=6, é emitida como documento de saída e utiliza o campo tpNFDebito.

Atualmente, o material técnico prevê oito situações principais.

1. Transferência de créditos para cooperativas

Essa situação poderá ser utilizada quando um associado sujeito ao regime regular transferir para uma cooperativa créditos de IBS permitidos pelo regime específico.

Nesse caso:

Tipo: tpNFDebito=01

A operação não decorre necessariamente de uma venda específica.
Por isso, a empresa deverá conferir o saldo de crédito efetivamente disponível e as condições previstas para o regime da cooperativa.


2. Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas

Será utilizada quando for necessário anular proporcionalmente créditos relacionados a aquisições posteriormente vinculadas a operações imunes ou isentas.

Tipo: tpNFDebito=02

Na versão 1.51 da Nota Técnica utilizada como base deste artigo, a classificação indicada é:

cClassTrib: 811001

É importante manter a memória de cálculo utilizada para determinar os créditos que estão sendo anulados.
Esse procedimento deve estar relacionado à apuração tributária e não simplesmente à seleção automática de determinadas notas fiscais.


3. Débitos de notas fiscais não processadas na apuração

Pode ocorrer de documentos fiscais emitidos pela empresa não aparecerem corretamente na prévia da apuração assistida.

Nessa situação, poderá ser utilizada a Nota de Débito do tipo:

tpNFDebito=03

Na NT v1.51, a classificação indicada é:

cClassTrib: 811002

Cada item deverá indicar o documento fiscal relacionado por meio do DFeReferenciado.
O procedimento deve ser realizado somente depois da conciliação das informações com a apuração.


4. Multa e juros

Imagine que um cliente tenha atrasado o pagamento de uma operação e posteriormente pague juros ou multa ao fornecedor.

Esses valores adicionais poderão exigir a emissão de uma Nota de Débito.

Tipo: tpNFDebito=04

Os acréscimos devem ser relacionados aos itens da operação original, mantendo a classificação e a alíquota efetiva aplicável ao fornecimento.
O vínculo é realizado por meio do documento fiscal original.


5. Transferência de crédito na sucessão

Em situações como:

fusão, cisão ou incorporação pode ser necessária a transferência de créditos acumulados e ainda não utilizados da empresa sucedida para a sucessora.

Nesse caso, poderá ser utilizada:

tpNFDebito=05

Na NT v1.51, a classificação indicada é:

cClassTrib: 800001

O valor transferido não poderá ultrapassar o saldo de crédito disponível.


6. Pagamento antecipado

Essa situação merece atenção especial.

Imagine que uma empresa receba do cliente parte ou todo o pagamento antes da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço.

Nesse caso, poderá ser necessária uma Nota de Débito de pagamento antecipado.

Tipo: tpNFDebito=06

Para mercadorias, o material técnico indica a natureza:

Venda para entrega futura – Pagamento antecipado

E os CFOPs:

5.922 ou 6.922, conforme a operação e as regras aplicáveis.

Quando a mercadoria for efetivamente entregue, a NF-e normal deverá fazer o vínculo com os pagamentos antecipados.
Importante: a Nota de Débito referente ao pagamento antecipado não substitui a NF-e normal da entrega.


7. Perda em estoque

Essa situação poderá ser utilizada para estornar créditos relacionados a mercadorias que sofreram:

extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo.

Tipo: tpNFDebito=07

O material indica:

cClassTrib: 410030

CFOP: 5.927

Natureza da operação: Baixa de Estoque

Nessa situação, o destinatário será o próprio emitente.
Também será necessário justificar adequadamente a ocorrência nas informações destinadas ao Fisco.
A regra não deve ser confundida com perdas ocorridas durante o transporte, que possuem tratamento próprio.


8. Desenquadramento do Simples Nacional

Quando uma empresa deixar o Simples Nacional e ingressar no regime regular, poderão existir ajustes relacionados ao IBS e à CBS.

Para essa situação está previsto:

tpNFDebito=08

Na versão 1.51 da Nota Técnica:

cClassTrib: 811003

O valor deverá decorrer da apuração do desenquadramento.
Por isso, o procedimento precisa ser validado juntamente com a apuração assistida e com o responsável fiscal da empresa.


E quais são os tipos de Nota de Crédito?

A Nota de Crédito utiliza a NF-e modelo 55 como documento de entrada, com:

finNFe=5

Além disso, será utilizado o campo tpNFCredito.

Existem seis situações principais previstas no material.

1. Multa e juros

Essa possibilidade poderá ser utilizada quando o adquirente tiver pago multa ou juros e o fornecedor não tiver emitido a Nota de Débito correspondente.

Tipo: tpNFCredito=01

A tributação deverá acompanhar a operação original.
Também existem condições relacionadas ao aceite do fornecedor e à extinção do débito correspondente.


2. Crédito presumido de IBS na Zona Franca de Manaus

Essa modalidade está relacionada às hipóteses legais de crédito presumido de IBS na Zona Franca de Manaus.

Tipo: tpNFCredito=02

Na NT v1.51:

cClassTrib: 810001

O crédito deverá ser demonstrado por meio do grupo específico destinado ao crédito presumido de IBS da ZFM.

Atenção

De acordo com o documento utilizado como base, a aplicação desse tipo está prevista somente a partir de 2029.
Portanto, não deve ser disponibilizado antes da vigência e da atualização das respectivas tabelas.


3. Retorno por recusa total ou destinatário não localizado

Imagine que uma mercadoria tenha saído da empresa, mas não tenha sido entregue porque:

o cliente recusou totalmente a mercadoria ou o destinatário não foi localizado.

Nesse caso, o remetente original poderá emitir uma Nota de Crédito de entrada.

Tipo: tpNFCredito=03

A nota deverá fazer referência ao documento fiscal original.
Essa modalidade representa um retorno total da operação.


4. Redução de valores ou quantidades

Pode acontecer de uma NF-e já não poder mais ser cancelada, mas ser necessário reduzir:

valor, quantidade ou IBS destacado a maior.

Para essa situação existe:

tpNFCredito=04

A nova nota deverá representar somente aquilo que precisa ser deduzido da operação original.
Também deverá fazer referência à NF-e de saída correspondente.
Essa modalidade não deve ser utilizada para aumentar valores.
E, quando ainda for possível realizar o cancelamento da nota original, deve-se analisar o procedimento correto antes de utilizar essa finalidade.


5. Transferência de crédito na sucessão

Existe ainda uma situação alternativa relacionada à fusão, cisão ou incorporação.

Quando a empresa sucedida estiver impossibilitada de emitir a Nota de Débito correspondente antes da transferência, poderá existir o fluxo através da Nota de Crédito.

Tipo: tpNFCredito=05

Na NT v1.51:

cClassTrib: 800001

Trata-se de um procedimento excepcional, cujo uso depende das condições e manifestações exigidas pela regulamentação.


6. Retorno por recusa parcial

Diferentemente do retorno total, também existe a possibilidade de apenas parte da mercadoria ser recusada.

Nesse caso:

tpNFCredito=06

A nota deverá informar somente os itens ou quantidades efetivamente recusados.
O vínculo deverá ser realizado item a item com o documento fiscal original.

Qual é a diferença entre os tipos 03 e 06?

É simples:

Tipo 03: retorno total ou destinatário não localizado.
Tipo 06: retorno de apenas parte dos itens ou quantidades.
Essa diferença será importante para o correto preenchimento da NF-e.


NFref e DFeReferenciado: qual é a diferença?

Outro ponto importante dessas novas notas é a forma como a operação original será relacionada ao novo documento.

O material técnico diferencia principalmente dois tipos de referência.

NFref

A referência é realizada no cabeçalho da NF-e.

Ela aparece, por exemplo, em determinadas situações de retorno total ou redução de valores.

DFeReferenciado

A referência é realizada no item da nota fiscal.

É utilizada quando é necessário identificar especificamente o documento e, em determinados casos, o item original relacionado ao ajuste.

Essas duas formas de referência não devem ser utilizadas indiscriminadamente para representar o mesmo vínculo.

O correto preenchimento depende do tipo de Nota de Crédito ou Débito utilizada.


Exemplo prático: pagamento antecipado

Imagine uma empresa que venderá uma mercadoria por R$ 10.000,00.

Antes da entrega, o cliente realiza um pagamento de:

R$ 3.000,00

Nesse momento, poderá existir a necessidade de emissão da Nota de Débito referente ao pagamento antecipado, observando a tributação aplicável ao futuro fornecimento.

Depois, quando a mercadoria for efetivamente entregue, será emitida a NF-e normal da operação, relacionando o pagamento antecipado conforme as regras técnicas.

Ou seja:

Pagamento antecipado → Nota relacionada à antecipação

Entrega da mercadoria → NF-e normal da venda

Uma nota não elimina a necessidade da outra.


O que a empresa deve conferir antes de emitir uma Nota de Crédito ou Débito?

Antes da emissão, alguns pontos precisam ser conferidos com bastante atenção:

  1. Identificar corretamente o evento que ocorreu na empresa.
  2. Selecionar o tipo correto de Nota de Crédito ou Débito.
  3. Confirmar que o documento será uma NF-e modelo 55.
  4. Conferir finalidade, entrada ou saída e o campo específico do tipo da nota.
  5. Identificar se o vínculo será feito por NFref, DFeReferenciado, grupo de pagamento antecipado ou outro grupo específico.
  6. Conferir as chaves e os itens dos documentos relacionados.
  7. Confirmar que as notas referenciadas estão autorizadas e não foram canceladas.
  8. Aplicar CST, cClassTrib, alíquotas e grupos fiscais de acordo com a tabela vigente.
  9. Manter documentos e memória de cálculo que comprovem o ajuste.
  10. Realizar testes em ambiente de homologação antes da liberação definitiva do processo.

Por que essas notas serão importantes com a Reforma Tributária?

O novo modelo de tributação aumenta a importância da correta escrituração e apuração dos créditos e débitos de IBS e CBS.

Nem toda alteração deverá ser realizada através de cancelamento ou emissão de uma nova nota de venda.

Em determinadas situações haverá documentos específicos para representar corretamente o ajuste fiscal.

Por isso, empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas precisarão identificar não somente o valor da operação, mas também o evento que provocou o ajuste.

A escolha incorreta do tipo de nota ou da forma de referência pode provocar inconsistências na apuração e rejeições durante a autorização do documento fiscal.


Conclusão

As Notas Fiscais de Crédito e Débito representam mais uma mudança importante trazida pela Reforma Tributária.

Elas serão utilizadas em situações específicas, como pagamento antecipado, multas e juros, perdas em estoque, recusas de mercadorias, sucessões empresariais e ajustes relacionados à apuração do IBS e da CBS.

O principal ponto é entender que essas notas não representam simplesmente uma nova compra ou venda.

Cada modalidade possui finalidade, código, forma de referência e regras próprias.

Por isso, antes da emissão, a empresa deve identificar corretamente a situação, consultar as tabelas fiscais vigentes e manter seus sistemas atualizados.

Importante

As regras da Reforma Tributária e dos documentos fiscais eletrônicos estão em processo de implementação e podem sofrer atualizações.

Este conteúdo foi elaborado com base no material técnico atualizado em 04/09/2026, que utiliza como referência a NT 2025.002 RTC v1.51, a Cartilha Orientativa da Apuração do IBS e o Ajuste SINIEF 49/25 consolidado.

O conteúdo possui caráter informativo e não substitui a legislação vigente, as Notas Técnicas, as tabelas oficiais ou a orientação do contador e do responsável fiscal da empresa.

Base técnica

  • Nota Técnica 2025.002 RTC v1.51 — Portal Nacional da NF-e;
  • Documentação técnica da NF-e — Portal SVRS;
  • Cartilha Orientativa da Apuração do IBS;
  • Ajuste SINIEF 49/25 consolidado;
  • Lei Complementar nº 214/2025.