IBS e CBS: Entenda as regras vigentes (2026)

Com a implementação da Reforma Tributária, os documentos fiscais eletrônicos passam a contar com novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Este artigo explica quais empresas precisam preencher esses campos, como essa obrigatoriedade afeta a emissão de notas fiscais e qual é o papel do suporte da Sharmaq nesse processo.


Os sistemas já estão preparados?

Sim. Os sistemas da Sharmaq já possuem suporte para o preenchimento das informações de IBS e CBS, permitindo que as empresas atendam às novas exigências da legislação quando essas informações forem obrigatórias.

No entanto, os sistemas não determinam automaticamente quais informações fiscais devem ser utilizadas. Esses dados dependem da legislação vigente e das características de cada empresa e operação.


Quem precisa preencher os campos de IBS e CBS?

A partir de 03/08/2026, os campos de IBS e CBS deverão ser informados nos documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas enquadradas no regime regular, o que inclui, em regra, empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a orientação oficial é que esses campos não serão obrigatórios durante o ano de 2026, exceto quando a empresa tiver realizado opção formal pelo regime regular do IBS/CBS ou estiver enquadrada em alguma situação específica prevista na legislação.

Caso exista dúvida sobre a obrigatoriedade para sua empresa, recomendamos consultar seu contador ou responsável fiscal.


Quem define as informações que devem ser preenchidas?

As informações relacionadas ao IBS e à CBS variam conforme diversos fatores, como:

  • o tipo de operação realizada;
  • o produto ou serviço comercializado;
  • o regime tributário da empresa;
  • o enquadramento fiscal da operação;
  • a natureza da operação;
  • a legislação aplicável.

Assim, a definição de informações como CST do IBS/CBS, cClassTrib, base de cálculo, alíquotas, reduções, créditos e demais dados fiscais deve ser realizada pelo contador ou responsável fiscal da empresa.

Atenção!

Cada empresa pode possuir regras tributárias diferentes, mesmo comercializando produtos ou serviços semelhantes. Por esse motivo, não existe uma configuração única de IBS e CBS válida para todas as empresas.


Como o suporte da Sharmaq pode ajudar?

Nossa equipe de suporte está disponível para orientar sobre a utilização do sistema, incluindo:

  • localização dos campos de IBS e CBS;
  • configurações disponíveis;
  • dúvidas sobre o funcionamento das telas;
  • auxílio na identificação de mensagens técnicas e rejeições durante a emissão da nota.

Entretanto, não realizamos consultoria fiscal ou contábil, nem orientamos qual tributação deve ser utilizada em cada operação.

Caso sua empresa precise informar IBS e CBS, solicite ao contador ou responsável fiscal que forneça, por escrito, os dados necessários para cada operação ou produto, como:

  • CST do IBS/CBS;
  • código cClassTrib;
  • alíquotas do IBS e da CBS;
  • base de cálculo;
  • percentuais de redução ou diferimento, quando houver;
  • demais códigos ou informações exigidos pela legislação.

Com essas informações em mãos, nossa equipe poderá orientar onde cada campo deve ser informado no sistema.


Importante

A autorização de uma Nota Fiscal pela SEFAZ confirma apenas que o documento atendeu às validações eletrônicas exigidas para sua emissão.

Ela não representa uma validação das regras tributárias aplicadas, nem garante que o enquadramento fiscal utilizado esteja correto. A responsabilidade pela definição das informações fiscais permanece sendo do contador ou responsável fiscal da empresa.


As informações deste artigo foram elaboradas com base na legislação e nas orientações oficiais vigentes na data de sua publicação. Como as regras relacionadas ao IBS e CBS ainda estão em evolução, alterações posteriores na legislação ou nas normas dos órgãos competentes podem tornar parte deste conteúdo desatualizado.

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